Termos de Uso — RITTUS Gestão Jurídica
Versão 1.0 — 31 de agosto de 2026. O aceite destes Termos é registrado no cadastro com data, versão e endereço IP.
1. Partes, objeto e aceite
1.1. Estes Termos regem o uso do RITTUS Gestão Jurídica ("Serviço"), oferecido como software-como-serviço por Cristiano Bertol, advogado, OAB/RS 129.105, Garibaldi/RS ("RITTUS"), ao escritório de advocacia ou advogado contratante ("Contratante"). Está em constituição a sociedade Rittus Soluções Digitais, à qual este contrato poderá ser cedido, com comunicação prévia e sem redução de garantias (cláusula 15.3).
1.2. O Serviço compreende os módulos: gestão de clientes, processos e atendimentos; prazos com motor determinístico de contagem (dias úteis e corridos, feriados e suspensões configuráveis); captura de publicações do DJEN; agenda e tarefas; financeiro e cobranças do escritório; documentos e biblioteca de modelos com geração por preenchimento de lacunas — sem inteligência artificial (cláusula 9). Recursos experimentais, quando existirem, serão expressamente sinalizados como tais.
1.3. Aceite. Ao criar a conta, quem a cria declara ter poderes para vincular o Contratante e aceita estes Termos, a Política de Privacidade e o Contrato de Operação de Dados (DPA), que integram o contrato nesta ordem de prevalência em matéria de proteção de dados: DPA, Política, Termos. O aceite é registrado com data, hora, endereço IP e versão dos documentos.
2. Conta, teste e planos
2.1. Teste: inicia na confirmação do cadastro e dura 7 dias, com as funcionalidades plenas do plano escolhido, sem cartão e sem compromisso. É vedada a criação de testes sucessivos para o mesmo escritório. Ao término sem contratação, o acesso pausa e os dados seguem exportáveis por 90 dias (cláusula 12), após o que são eliminados.
2.2. Planos: os planos, preços e limites vigentes — número de usuários e cota de armazenamento de documentos — são os do plano aceito no momento da contratação, registrados com o aceite. Regras gerais das cotas: aviso ao atingir 80%; no teto, novos envios são recusados — nada já guardado é apagado. A troca de plano vale a partir do ciclo seguinte.
2.3. Documentos fora do Serviço: o Contratante pode manter seus arquivos em armazenamento próprio ou na integração com a conta Google do próprio escritório, guardando no Serviço os dados e vínculos (cláusula 3).
2.4. Usuários e administração: o titular da conta administra os acessos — cria, define o papel (titular/colaborador) e desativa usuários. Cada usuário tem credencial individual e intransferível; o compartilhamento de senha é vedado. O Contratante comunicará ao RITTUS, sem demora, suspeita de comprometimento de credencial; o RITTUS, de sua parte, protege a autenticação na forma da Política (cláusula 12 da Política).
3. Integração com a conta Google do Contratante
3.1. A integração é opcional e ativada pelo próprio Contratante, que autoriza escopos mínimos de acesso (arquivos criados pela integração e agenda, conforme a tela de autorização do Google).
3.2. O RITTUS armazena, por escritório, os tokens de acesso concedidos, exclusivamente para executar as operações comandadas; arquivos e eventos residem na conta Google do Contratante, sob os termos do Google.
3.3. O Contratante pode revogar a autorização a qualquer tempo (no sistema ou no painel do Google); a revogação não afeta o que já reside na conta Google dele. Indisponibilidades do Google não são imputáveis ao RITTUS, sem prejuízo da cláusula 10.4.
4. Preço, pagamento e renovação
4.1. O preço é o do plano aceito, por período mensal. A cobrança é emitida pelo RITTUS e paga por Pix — o RITTUS não coleta dados de cartão. Documento fiscal é emitido na forma da lei.
4.2. Não há renovação com cobrança automática em meio de pagamento armazenado: cada período é cobrado mediante aviso. Reajustes ou mudanças de preço valem apenas para períodos futuros, com aviso mínimo de 30 dias.
4.3. Cancelamento: a qualquer tempo, sem multa, com efeitos ao fim do período já pago. Em relações de consumo, ficam preservados os direitos legais de arrependimento e reembolso.
5. Inadimplência
5.1. Não identificado o pagamento, o Contratante é avisado e mantém o acesso por 10 dias de carência. Persistindo, o acesso poderá ser suspenso.
5.2. Durante a suspensão permanecem garantidas a exportação do acervo e a retirada dos dados (cláusula 12.2). Regularizado o débito, o acesso é reativado. Após 90 dias de suspensão por inadimplemento sem manifestação, aplica-se o encerramento da cláusula 12.3, com os avisos ali previstos.
6. Ferramenta de apoio — diligência profissional
Cláusula essencial. O Serviço constitui ferramenta de apoio e não substitui a análise, a conferência e o julgamento profissional do advogado. O Contratante deverá conferir prazos, publicações, documentos e fundamentos nos autos e nas fontes oficiais, em atenção aos deveres de diligência da advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 32, e Código de Ética e Disciplina da OAB). Falha ou indisponibilidade do Serviço não suspende nem interrompe prazo processual. Essa obrigação de conferência não exclui a responsabilidade do RITTUS pelo cumprimento de seus próprios deveres legais e contratuais, por falhas imputáveis ao Serviço, por defeito de segurança ou por perda ou corrupção de dados de sua responsabilidade (cláusula 11).
7. Disponibilidade, manutenção e continuidade
7.1. O RITTUS emprega os melhores esforços para manter o Serviço disponível de forma contínua e publica uma página de status para verificação independente. Meta numérica de disponibilidade passará a integrar estes Termos quando houver medição histórica publicada; até lá, não se promete o que não se pode medir.
7.2. Crédito: indisponibilidade contínua superior a 24 horas, por causa imputável ao RITTUS, gera crédito proporcional aos dias parados, como remédio contratual ordinário.
7.3. Manutenções programadas são avisadas com antecedência e, sempre que possível, fora do horário forense.
7.4. Não se consideram falhas do RITTUS: força maior; falhas da rede do Contratante; e indisponibilidade de fontes e serviços de terceiros (como o DJEN/CNJ e a conta Google do Contratante). A escolha e supervisão dos suboperadores, porém, é responsabilidade do RITTUS: a exclusão não se aplica quando a falha decorrer de culpa sua na seleção ou na ausência de contingência razoável.
7.5. Continuidade: backup diário íntegro com verificação, prova periódica de restauração registrada, objetivo de perda máxima de dados (RPO) de 24 horas e objetivo de restauração (RTO) de até 24 horas.
8. Uso aceitável
É vedado: tentar acesso a dados de outro escritório; explorar vulnerabilidades; engenharia reversa fora das hipóteses legais; compartilhamento de conta; automação abusiva, raspagem ou sobrecarga deliberada; inserir código malicioso; usar o Serviço para atividade ilícita ou contrária ao Estatuto da OAB. A resposta é gradual — advertência, limitação, suspensão emergencial e rescisão —, garantida manifestação do Contratante; a suspensão imediata é reservada a risco de segurança, com comunicação motivada em seguida.
9. Inteligência artificial — declaração
O Serviço não emprega inteligência artificial generativa: a geração de peças usa modelos de texto do escritório e da biblioteca, preenchidos por mecanismo determinístico (lacunas, cálculos e concordância executados pelo próprio sistema, sem transmissão a terceiros). Nenhum conteúdo do Contratante é enviado a provedores de IA nem usado para treinar modelos. Caso um recurso de IA venha a ser oferecido no futuro, será opcional (ativação expressa) e precedido de atualização destes Termos, da Política e do DPA, com identificação de provedor, fluxo de dados e salvaguardas.
10. Responsabilidades do Contratante
O Contratante responde: (a) pela definição de finalidade e base legal e pela licitude do conteúdo que inserir — perante os titulares, ele é o controlador, atuando o RITTUS como operadora nos termos do DPA; (b) por não inserir conteúdo malicioso ou dados excessivos à finalidade; (c) pela administração dos seus usuários; (d) pelo atendimento aos direitos dos titulares do seu acervo, com o auxílio técnico do RITTUS; (e) pela guarda do que exportar. Esta cláusula não transfere ao Contratante os deveres próprios do RITTUS de segurança, confidencialidade e cumprimento de instruções.
11. Responsabilidade do RITTUS e limites
11.1. Nos danos contratuais ordinários e diretos, a responsabilidade total do RITTUS limita-se ao valor pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao evento.
11.2. O limite não se aplica a: dolo ou culpa grave; violação de confidencialidade ou de sigilo profissional; descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais (LGPD, arts. 42 a 45); perda ou corrupção de dados causada por descumprimento dos deveres de backup e segurança assumidos; violação de propriedade intelectual; e ao que a lei não permita limitar. O limite não é oponível a titulares de dados, à ANPD nem a terceiros.
11.3. Não há responsabilidade por lucros cessantes e danos indiretos decorrentes de uso em desacordo com a cláusula 6, ressalvadas as hipóteses da cláusula 11.2.
12. Conteúdo, exportação e encerramento
12.1. O RITTUS não adquire direitos de exploração sobre o Conteúdo do Escritório: recebe apenas licença técnica limitada, temporária e necessária à prestação do Serviço. Direitos dos titulares de dados e direitos autorais de terceiros permanecem íntegros.
12.2. Exportação livre e gratuita, sempre — na vigência, na suspensão, no atraso e no período pós-encerramento: registros em formato estruturado (JSON) e documentos para download. A exportação exige autenticação e fica registrada. *(Exportação consolidada de todos os anexos em um pacote único está em desenvolvimento; até lá, os documentos são baixados individualmente.)*
12.3. Encerramento: os dados permanecem guardados e exportáveis por 90 dias após o encerramento, com avisos aos 30, 60 e 85 dias; após, são eliminados — banco e arquivos —, com rotação das cópias de segurança em até 30 dias e revogação de tokens de integração. Certidão de eliminação é fornecida mediante pedido. O Contratante pode requerer eliminação antecipada, por pedido autenticado.
13. Propriedade intelectual
O software, a marca, as interfaces, a documentação e a biblioteca de modelos são do RITTUS. O Contratante e seus usuários autorizados recebem licença limitada, não exclusiva e intransferível de uso durante a vigência, incluída a utilização dos modelos da biblioteca nas atividades do escritório (vedada a revenda ou redistribuição dos modelos como produto).
14. Alterações destes Termos
14.1. Alterações materiais — que ampliem tratamento de dados, reduzam direitos, aumentem preço ou modifiquem responsabilidade — exigem aceite destacado; o Contratante que não concordar pode cancelar sem ônus e exportar seus dados.
14.2. Ajustes não materiais são avisados com 30 dias. Alterações exigidas por lei ou indispensáveis à segurança vigoram de imediato, com comunicação motivada em seguida.
15. Disposições gerais
15.1. Comunicações: do RITTUS para o Contratante, pelo e-mail do titular da conta; do Contratante para o RITTUS, por contato@rittus.com.br.
15.2. Sobrevivência: sobrevivem ao término as cláusulas de sigilo, propriedade intelectual, responsabilidade, retenção e as obrigações do DPA enquanto houver dados sob custódia.
15.3. Cessão: o RITTUS poderá ceder o contrato à Rittus Soluções Digitais, quando constituída, mantidas todas as condições, com aviso prévio de 30 dias; ao Contratante é vedada a cessão sem anuência.
15.4. Integralidade e tolerância: estes Termos, a Política, o DPA e o registro do plano aceito formam o acordo integral; tolerância não é renúncia; a invalidade de uma cláusula não contamina as demais.
15.5. Lei e foro: lei brasileira; foro da comarca de Garibaldi/RS, ressalvado o foro legalmente competente nas relações de consumo.
Versão 1.0 — 31 de agosto de 2026.
Documentos do RITTUS: Termos de Uso · Política de Privacidade · Contrato de Operação de Dados (DPA). Dúvidas: contato@rittus.com.br.